01 (um) ano de seguro grátis válido para os modelos BYD DOLPHIN MINI, BYD DOLPHIN, BYD DOLPHIN PLUS, BYD YUAN PLUS, BYD SONG PLUS, BYD TAN e BYD HAN, 0 km, ano/modelo 2023/2024, para compras efetivadas entre os dias 01/04/2024 e 30/04/2024. Apólice de seguro pela seguradora Porto Seguro com os seguintes detalhes de coberturas: Cobertura compreensiva 100% Tabela FIPE; Franquia reduzida; Assistência essencial (km ilimitado); Danos materiais limitados à R$ 125.000,00; Danos corporais limitados à R$ 125.000,00; Vidros completos (livre escolha); Carro reserva por 15 dias; Acidente pessoal passageiro limitado à R$ 5.000,00. Esta condição não é válida para motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. A efetivação do seguro está sujeita à análise do condutor pela seguradora. Esta condição não é cumulativa com as condições de taxa reduzida, taxa 0% e/ou Bônus trade in (bônus na troca). Carregador Wallbox para os modelos BYD DOLPHIN, BYD DOLPHIN PLUS, BYD DOLPHIN MINI, BYD YUAN PLUS, BYD SEAL, BYD HAN, BYD TAN, 0 km, ano/modelo 2023/2024. Estação de carregamento 220 VAC para veículo 100% elétrico (custos para instalação em parede de responsabilidade do cliente), com conector tipo 2, compatível com uso externo, classificação IP55, com garantia legal de 90 (noventa) dias após a entrega. Por se tratar de um benefício, o carregador não poderá ser substituído por nenhum outro item e não é passível de ressarcimento. O carregador será entregue e disponibilizado juntamente com a entrega do veículo na concessionária em que a compra foi efetivada. Condição válida para compras efetivadas entre os dias 01/04/2024 e 30/04/2024. 8 (oito) anos, sem limite de quilometragem, de garantia na bateria, válidos para os modelos BYD DOLPHIN, BYD DOLPHIN PLUS, BYD DOLPHIN MINI, BYD YUAN PLUS, BYD SEAL, BYD HAN, BYD TAN. Condição válida para veículos 0km, ano/modelo 2023/2024 para compras efetivadas entre os dias 01/04/2024 e 30/04/2024. Esta condição não é válida para motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros e para locadora de veículos. Condição de seguro promocional a preço fixo de R$ 2.640,00, com base no preço Fipe informado de R$ 115.800,00 e taxa fixa de 2,28%, válida para o(s) modelo(s) BYD DOLPHIN MINI, 0 km, ano/modelo 2023/2024, para compras efetivadas entre os dias 01/04/2024 e 30/04/2024. Apólice de seguro pela seguradora Porto Seguro com os seguintes detalhes de coberturas: Cobertura: Fipe 100%, cobertura compreensiva, RCF-V Danos Materiais e Corporais a terceiros no valor de R$ 125.000,00 cada, Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) no valor de R$ 5.000,00 por passageiro, assistência 24h - Essencial (cláusula 31), Cobertura de Vidros (cláusula 76 - Rede Referenciada) e franquia de 50% da obrigatória. A efetivação do seguro está sujeita à análise do condutor pela seguradora. As condições podem ser alteradas sem aviso prévio. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. As contratações que não forem realizadas com as regras descritas, não serão elegíveis à condição. Consulte região de abrangência, detalhamento do produto, condições e coberturas com o corretor de seguros de sua preferência. O bônus trade-in é um bônus, subsidiado pela BYD e pela concessionária autorizada BYD, que é adicionado ao valor avaliado pela concessionária sobre veículo usado de propriedade do cliente interessado, oferecido como parte de pagamento na compra de um modelo BYD 0km. Condição aplicável considerando as seguintes modalidades e modelos de veículos: R$ 5.000,00 para o BYD DOLPHIN MINI 2023/2024; R$ 10.000,00 para o BYD DOLPHIN 2023/2024 e BYD DOLPHIN PLUS 2023/2024; R$ 14.000,00 para o BYD YUAN PLUS 2023/2024; R$ 12.000,00 para o BYD SONG PLUS 2023/2024; R$ 12.000,00 para o BYD SEAL 2023/2024; R$ 20.000,00 para o BYD TAN 2023/2024 e BYD HAN 2023/2024. Condição válida apenas para veículos usados de propriedade do cliente interessado. Esta condição não é válida para pessoas jurídicas, motoristas de aplicativo e/ou motoristas que exerçam atividade remunerada de direção de veículos de passeio para transporte de passageiros. Para fins desta condição, não serão concedidos bônus para as seguintes modalidades de veículos usados: táxis, veículos comerciais, veículos modificados, veículos de leilões, locadoras, recuperados de seguradora, com bloqueio judicial ou modelos que saíram de linha de produção. Condição válida somente para veículos com emplacamento do estado onde o concessionário se encontra. Aceitação do veículo usado sujeita a avaliação física, aprovação por empresa homologada de vistoria contratada pela concessionária e com laudo ECV (Empresa Credenciada para Vistoria). Condição válida para todas as concessionárias BYD, para compras efetivadas entre os dias 01/04/2024 e 30/04/2024 ou enquanto durarem os estoques. A avaliação do veículo usado é responsabilidade da concessionária autorizada BYD, considerando diversos fatores, tais como: quilometragem, verificação de avarias na carroceria, estado geral do interior do veículo, estado dos pneus, valor médio no mercado, dentre outros aspectos técnicos e comerciais. As condições podem ser alteradas sem aviso prévio. Esta condição não é cumulativa com as condições de Seguro Grátis, taxa reduzida e/ou taxa 0%.